MANUTENÇÃO PREDIAL É LEI
Toda edificação tem um tempo de vida útil, o que pode variar
dependendo da qualidade dos materiais empregados na sua construção, da
observância aos corretos métodos construtivos, da rotina de manutenção, além
das condições de exposição aos agentes externos. A exposição a agentes agressivos faz com que
pequenas manifestações patológicas, que teriam baixo custo de recuperação,
evoluam para situações de desempenho insatisfatório, de possível insegurança
estrutural e de alto custo de recuperação.
Nos últimos anos tem crescido o número de estruturas de
concreto armado com manifestações patológicas, como resultado do envelhecimento
precoce das construções existentes. É muito importante seguir uma rotina de vistoria, monitoramento
e manutenções preventivas e corretivas prediais, rotinas estas indispensáveis numa consideração correta e
sistêmica da vida útil.
A Lei 5.907/2001 publicada no Diário Oficial em Janeiro de 2001 e regulamentada
através do Decreto 13.251 em 27 de setembro de 2001, dispõe sobre a manutenção
preventiva e periódica de edificações e equipamentos públicos e privados, no
âmbito do Município de Salvador, vem sendo cobrada pela SUCOM, órgão
responsável pela fiscalização e ordenamento do solo na capital baiana. Esta lei
abrange toda e qualquer edificação e
seus equipamentos e alerta aos proprietários e gestores sobres responsabilidade com a manutenção e
recuperação das construções.
Para o cumprimento desta
lei, faz-se necessário um laudo técnico e sua respectiva ART. Este laudo deverá ser elaborado por Engenheiro Civil, devidamente habilitado e inscrito no CREA, atentando para a situação de segurança da edificação.
As
edificações são obrigadas a apresentar um Laudo de Inspeção Predial a cada cinco anos,
laudo este deve descrever de forma detalhada o diagnóstico geral da
estrutura e seus equipamentos, apontando os pontos carentes de recuperação, e
ou substituição, descrevendo cada anomalia, as terapias a serem adotadas, suas
respectivas metodologias e prazos máximos para a conclusão destas medidas
saneadoras.

Nenhum comentário:
Postar um comentário